domingo, 22 de maio de 2011

FINANÇAS DO PT



O que pode e o que não pode 
na contribuição partidária.
 
 
No PT os filiados têm direitos e deveres, e um dos deveres é a contribuição partidária. Todo o filiado que não ocupa cargo eletivo ou de confiança deve fazer uma contribuição anual ao partido, no valor mínimo, de R$ 15,00.
Veja abaixo quais são as dúvidas mais freqüentes com relação à contribuição partidária:
Todo o filiado deve contribuir com R$ 15,00?
O valor da contribuição varia conforme a renda do filiado, a Secretaria Nacional de Finanças divulga uma tabela com os percentuais de cálculo e as faixas de renda.
A contribuição precisa ser paga no momento da filiação?
Não. O filiado não é obrigado pagar nada no momento da filiação, ele pode optar por efetuar o pagamento da contribuição ao longo do ano.
O valor das contribuições deve ser repassado às instâncias superiores?
O valor da contribuição dos filiados que não possuem cargos eletivos ou de confiança fica integralmente no município. Se no seu município há filiados com mandatos ou que foram indicados pelo partido para funções na administração pública você deve procurar o Secretário de Finanças do seu estado para se informar sobre o SACE.
O que acontece com o filiado que não paga suas anuidades?
O filiado que não está em dia com suas contribuições partidárias não pode exercer seu direito de voto eleições ou consultas internas do partido.
O diretório pode definir datas para que os filiados paguem suas anuidades?
Os diretórios podem fazer campanhas de arrecadação que apesar de não serem impositivas, ajudam a orientar e disciplinar os filiados a efetuar suas contribuições partidárias.
Como eu faço pagar as carteirinhas dos filiados?
Todo o filiado corretamente registrado no Cadastro Nacional de Filiados tem direito à “Carteirinha de Filiado”. Ela é emitida quando é feito o pagamento de R$ 3,50 para cada filiação aprovada na reunião da Executiva. O pagamento é feito através de depósito identificado no Banco do Brasil na conta 1313–7, agência 3344-8.
 
Para movimentar recursos financeiros é realmente necessário que a instância municipal possua o CNPJ, o PT apresenta prestação de contas periódicas à justiça eleitoral, e todos os recursos financeiros recebidos precisam ter sua origem identificada.
O TSE apenas considera como recursos identificados, aqueles em que a fonte pagadora informou um CNPJ válido. Caso isto não ocorra o PT é condenado a repassar estes recursos ao TSE, que os inclui no Fundo Partidário para redistribuição entre os demais partidos.
Em caso de dúvida, na página do PT na internet, está disponível um manual bem detalhado sobre o Sisfil.
 
Paulo Frateschi
Secretário Nacional de Organização
04/maio/2011



 

Um comentário:

  1. Se alguém puder me ajudar:

    Estou tentando contato com JOSE AUGUSTO CORREA DE OLIVEIRA e não estou conseguindo na cidade de Ananindeua-Pa. Se alguém tiver contato com ele, diga que tem um primo dele querendo manter contato. Se tiverem alguma informação, deixe aqui que combinamos uma forma de pegar essas informações. Obrigado desde já.

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